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Alvaro Campos |
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Perito Judicial |
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Perfil, análise e estudo
do comportamento
O
QUE É ARITMÉTICA FORENSE E O QUE FAZEMOS COM ELA >>> Construímos modelos aritméticos sólidos Aritmética Forense é a busca de números e ou análise dos números resultantes de modelos científicos de cálculos, que sejam apropriadas a uma jurisdição. Descobrindo valores: Quando essa análise é prévia, motivada por uma suspeita, se confirmada, seu resultado vai ser a base da tese jurídica que pode promover e causar uma disputa judicial. Preparando os valores para execução:
Só que essa análise da atualização e desmembramento, precisa ser linha por linha, coluna por coluna, mês a mês, valorizando a memória da sua evolução e a leitura da sua evolução de forma aritmeticamente exposta, passando a servir como a base que queremos, para provocar o debate e a condução da disputa. Quando feito cientificamente, de uma forma compreensível e lógica, vai controlar a lide até seu esgotamento, propiciando maiores chances de deferimento. Ao contrário, planilhas de evolução fechadas, sem leituras, sem desmembramentos e, sem análises,apresentadas ou jogadas numa Petição, causam desconfiança naquilo que se escondeu, dando espaço para o adversário abrir e expor as partes ocultas, conduzindo ao ridículo a pretensão inicial. Um demonstrativo fechado nunca prevalece: mesmo que a parte adversa não seja capaz de abrir as contas do outro, ela se municia com algum argumento não científico qualquer, convertendo em verdadeira a sua tese, conduzindo ao escárnio, da mesma forma, aquela brilhante exordial executória. Produzindo valores para defesa: Na contrapartida, analisa se os valores cobrados ou reclamados estão dentro dos termos do contrato exeqüendo e, se encaixado nas normas legais nacionais. Se apurado como não conforme, esse trabalho servirá de munição e prova detalhada para o advogado de defesa fazer a sua Contestação. Então, se a Aritmética Forense cuida dos detalhes dos valores, serão esses detalhes as causas que se quer disputar.
Assistência Técnica
Pericial: Daí, com efeito, um exame pericial, no curso do Processo, vai dizer se é verdadeira ou falsa, a trilha percorrida que fez chegar ao valor controverso. O sucesso da Perícia vai depender das quesitações feitas pelas partes litigantes.
A seqüência
investigativa das perguntas vai propiciar o resultado mais verídico
possível, auxiliando o juízo e a parte (mais) interessada
na sua decisão. Lembre-se que o Juiz não é obrigado a seguir o resultado de um Laudo e, quando a prova é circular, não levando em lugar algum, o magistrado vai buscar outra pista, não se podendo prever qual será o resultado, malgrado o empenho da Perícia. Já ao contrário, uma lógica hábil nessa condução, vai resultar em leituras claras e bastante compreensíveis, fazendo com que o julgador simpatize por elas. Não se esqueça de que a quesitação preferencialmente deve ser feita pelo Assistente Técnico da parte, que saberá fazê-lo de forma corretamente esclarecedora. O mais notável dos advogados vai elaborar perguntas com o foco no Direito da sua clientela, deixando naquela última questão a solução salvadora: Algo mais à acrescentar que possa melhor esclarecer o presente litígio ? Via em regra,respondemos:“nada mais a acrescentar”. Já que nada de útil quis a parte perguntar quando pode, que espécie de descoberta contundente pretende ele agora auferir? Nesta pergunta só se responde alguma espécie de adendo ou observação, que poderia atrapalhar o curso normal lá no campo das respostas originais. Impugnação ao Laudo Técnico do Perito do Juízo Findo o Laudo do Perito, mesmo ‘favorável’ deve a parte satisfeita avaliar criteriosamente o tamanho dessa vantagem, requerendo, se for o caso, esclarecimentos adicionais para não haver dúvidas que possam dar margem a um caminho diverso no momento da Sentença. Não raro, uma resposta positiva da Perícia, que atende plenamente ao Direito perseguido, por algum pequeno detalhe técnico, faz com que a conversão em valores seja bastante, mas bastante inferior ao quantum disputado. Em sendo ‘não favorável’ deve a parte insatisfeita avaliar o tamanho dessa desvantagem, para saber se a diferença é parcial ou total, analisando e recompondo os caminhos basilares adotados pelo Expert se protocolares ou experimentais. Também não raro, uma resposta negativa da Perícia que rejeita tecnicamente a expectativa do Direito, pode resultar em valores vantajosos para essa parte. É certo que um processo devidamente acompanhado por um Perito desde o início, isto é, desde a Inicial ou Contestação jamais encontra uma surpresa idônea nesta fase. Isso porque, no preparo do caso, seja para Inicial ou para Contestar, é preciso desvendar todo o espectro aritmético da demanda, para a escolha da melhor e mais vantajosa estratégia a ser fixada por toda vida processual. Não acreditar no que não aconteceu Ainda não se viu em lugar algum do planeta, um Memorial brilhante salvar seu partido, quando sua Inicial, Réplica, Contestação ou Tréplica não veio devidamente sustentada e dialogada por Laudo determinado, nem seus quesitos buscaram suporte técnico Oficial. Os homens que sentam na cadeira do Juiz chegaram lá pela sua própria inteligência, sendo expectadores privilegiados desses embates de conhecimento e, quando chega o momento de agir vão aplicar a Lei como prêmio ou castigo, dependendo de como esta ou aquela parte fez bom ou mau uso do seu privilégio. A aventura jurídica, não é mais tolerada nem pelo juízo nem pela sociedade, quanto mais pelas partes envolvidas: na verdade atores coadjuvantes, que sofrem nas suas próprias paredes, derrotas absolutamente injustificadas. Liquidação de Sentença: Decidido o ‘quantum judicial’ por qualquer fase do julgado, inicia-se a liquidação, trazendo para a data atual o valor resolvido, dentro das normas e costumes da contagem dos juros e atualização monetária daquele Foro, sede da disputa. Mas, dependendo do animun do sucumbente, é possível ainda uma longa e arrastada discussão sobre os procedimentos de condução da forma de se apurar o quantum deferido. É um momento delicado, já que provocado pela disparidade de valores, o juízo indicará um tertius para dirimir a controvérsia.
Cuida-se nesse momento a
maior atenção, já que nesta fase, a fase conturbada da dúvida dos valores,
pode ocorrer a simulação para fraude: leva o
dinheiro quem perdeu no Direito e, perde o dinheiro quem ganhou no
Direito. Valorização do Negócio: Não há meios de se comparar um Perito Forense com um Analista Financeiro: enquanto o primeiro sempre vai pressupor o erro e a desconfiança nos lançamentos daqueles números, o segundo sempre vai crer no acerto dos seus próprios procedimentos e por eles, o destino dos seus negócios. Esse valor atingido só poderá ser dado como verdadeiro e legal, após o esgotamento todas as técnicas e protocolos de procedimentos científicos internacionalmente conhecidos. Mas isso não é problema quando a empresa tem diversas fontes de entrada de recursos e financiamentos, ou seja, tem saúde e espaço para custear ou repassar esses drenos de dinheiro. Mas as empresas descapitalizadas, em administração falimentar, ou em recuperação, não podem se dar ao luxo de não ter uma assessorada opinião técnica pericial sobre suas contas e dívidas, em especial as dívidas, sob pena de quebra definitiva com suspeição de fraude nas suas despesas judicialmente administradas. Isso significa valorizar para restaurar o negócio e o futuro dele. NOSSO COMPROMISSO: 1º. Com a Ciência Forense; 2º. Com a Jurisdição; 3º. Com o Cliente; 4º. Respeito com o Adverso. NOSSO CLIENTE: Juízo, Sociedades de Advogados, Advogados, Pessoas Jurídicas, Síndicos de Massa Falida e Administradores de Empresas em Recuperação de todo território nacional e Mercosul. ( pergunte quem são nossos clientes ) NOSSA EXPERIÊNCIA: 80.000 laudos elaborados com 98,92% homologados desde junho de 1996. Álvaro Augusto Guapindaia Campos _______________________________________________________________________ |
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